Código de Ética

MENSAGEM DO CEO

Nós acreditamos que podemos transformar a vida das pessoas não apenas com entretenimento e “delivering happiness”, mas, também, reforçando premissas relevantes para a 30e, para deixar um ambiente de negócios livre de corrupção e outras más práticas. Esta é a razão pela qual criamos este Código de Ética, para orientar o comportamento pessoal e profissional esperado de todos que trabalham na 30e e afiliadas, prestam serviços ou, de alguma forma, contribuem com as atividades da empresa.

E, “como o show não pode parar”, é muito importante que nossos negócios estejam orientados pela ética e sejam realizados em respeito a legislação positiva sobre o tema e políticas internas. É muito importante que você se familiarize com o conteúdo deste Código. Estamos abertos para sugestões de melhoria aos nossos processos e procedimentos. Qualquer suspeita ou conhecimento de infração ao Código, leis que a 30e e afiliadas devem respeito ou compromissos comerciais que tenha firmado, por favor, nos comunique.

Contamos com você para darmos um “show de boa conduta” e continuarmos criando experiências memoráveis!

Pepeu Correa
CEO

A QUEM SE DESTINA

A produção de grandes eventos exige ações coordenadas do nosso time junto aos nossos parceiros. Por isso, este Código de Ética se aplica a todos os colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e quaisquer terceiros que contribuam para os projetos da 30e e afiliadas.

Fique ligado:
  • São colaboradores: toda pessoa física ou jurídica que possua relação com a 30e e afiliadas para auxiliar em projetos da empresa, independente da forma e período acordados;
  • A obrigatoriedade de respeito a este Código pelos terceiros independe da natureza da relação com a 30e, se contínua ou pontual, se envolve a transferência de recursos financeiros ou apenas de conhecimento (know- how).

PRINCÍPIOS 30e E AFILIADAS

MISSÃO

Entregar felicidade e criar memórias inesquecíveis por meio do entretenimento ao vivo, com inovação, excelência e pessoas no centro de tudo o que fazemos.

VISÃO

Revolucionar o entretenimento ao vivo no mundo com o olhar de quem representa a nova geração com experiências transformadoras.

VALORES
Humanos - Conexões que transformam

As revoluções são feitas por pessoas e, por isso, as relações humanas e o bem estar de todos são prioridade no nosso ecossistema. Valorizamos a singularidade de cada um e temos o respeito, a empatia e a colaboração como elementos não negociáveis em nossa jornada.


Respeitosos - O como importa

O que fazemos importa. Mas como fazemos importa ainda mais. Atuamos com ética, responsabilidade e transparência em cada decisão e em cada projeto. Respeitamos as pessoas, o planeta, as culturas e o contexto ao nosso redor, porque acreditamos que excelência só se sustenta com consciência.


Questionadores - Inquietos por Natureza

Inquietos por natureza, se acomodar não é uma opção. Exploramos novas perspectivas com coragem, humildade e curiosidade. Valorizamos o aprendizado contínuo, sabemos que errar faz parte do processo e ajustamos a rota sempre que necessário. É assim que crescemos e inovamos.

Show Happy  – A alma do espetáculo está nas pessoas

Acreditamos no poder do show para transformar vidas e inspirar mudanças. Criamos experiências que emocionam e deixam marcas porque valorizamos as conexões entre artistas, público e equipe. Cada pessoa importa, cada detalhe conta — e é essa paixão que cria momentos memoráveis que fazem do mundo um lugar melhor e mais vibrante.

Excelência – Fazer bem feito é o nosso padrão

Buscamos a excelência em tudo o que fazemos e melhoramos continuamente os nossos processos. A cada nova experiência, propomos inovações para entregar experiências únicas e de alto impacto, sempre desafiando limites e garantindo um modelo de negócios sustentável

COMPROMISSO 30e

Para transformar a vida das pessoas e contribuir para um mundo mais sustentável, humano e feliz, a 30e firma o compromisso permanente de:

  • Atuar conforme os objetivos de criação da empresa, rompendo velhas verdades, contribuindo para sua solidez e desenvolvimento sustentável;
  • Conduzir os seus negócios em respeito aos seus princípios e valores, também às leis e acordos comerciais firmados; 
  • Zelar pelos interesses corporativos, também dos sócios e investidores, impedindo que anseios particulares, ideológicos, partidários ou de qualquer outra natureza se sobreponham aos da empresa ou prejudiquem a boa governança;
  • Adotar critérios objetivos na seleção de seus parceiros comerciais, como conhecimento técnico e experiência, custo, pontualidade e respeito ao meio ambiente;
  • Abster-se de contratar empresas que utilizem mão de obra escrava, forçada, compulsória ou infantil, ou que não respeitem as normas de segurança do trabalho e da saúde ocupacional;
  • Tratar os fornecedores e prestadores de serviço com respeito, e monitorar suas atividades;
  • Privilegiar relações de cooperação – de intercâmbio de conhecimento, tecnologia e/ou informações -– que atendam as necessidades da empresa e a demanda cultural da população, contribuindo para a criação de memórias que ressoam;
  • Garantir o melhor do conteúdo musical, nacional e internacional, com uma curadoria que considera, além das tendências de mercado, o comportamento dos artistas, o que inclui o respeito ao público, cumprimento da agenda e a abstenção de atos que possam configurar em incitação à crime, intolerância ou discriminação;
  • Realizar o pagamento dos direitos autorais das músicas tocadas em shows e festivais promovidos pela 30e;
  • Proporcionar experiências que transformem – positivamente – a vida dos nossos clientes; 
  • Cuidar da segurança dos clientes e tratar quaisquer sugestões e reclamações com diligência e discrição;
  • Na relação com os colaboradores, respeitar os direitos fundamentais previstos na Constituição, as diferenças de opinião, características físicas, culturais, de orientação sexual, religiosa e política;
  • Manter um Canal de Ética ativo, garantindo aos denunciantes o anonimato e o sigilo, também a proteção a qualquer tipo de retaliação;
  • Proteger a confidencialidade dos acordos comerciais, também dos dados pessoais dos colaboradores da 30e, de fornecedores, prestadores de serviço e clientes;    
  • Assegurar a todos os colaboradores tratamento igualitário, entre eles de remuneração e condições de trabalho; 
  • Promover a melhoria contínua dos processos e procedimentos de trabalho, priorizar o investimento em tecnologias limpas e favorecer treinamentos que permitam a atualização e o aperfeiçoamento do conhecimento dos colaboradores;
  • Manter uma relação saudável com a imprensa, pelo atendimento respeitoso de seus representantes, também pela prestação de informações verdadeiras, completas e atualizadas da 30e, salvaguardadas as classificadas como confidenciais;
  • Manter um diálogo aberto com clientes e com a sociedade, para conhecer seus anseios e necessidades, também uma relação amistosa e cooperativa com sindicatos, associações, entre elas o ECAD, e entidades de classe;
  • Avaliar os impactos no entorno dos locais de evento, empenhando-se para mitigar seus efeitos e para tratar suas consequências;
  • Implementar políticas de uso eficiente de recursos, como água e energia, para minimizar o impacto no meio ambiente;
  • Promover a sustentabilidade junto à rede de produção, também por meio de ações de conscientização ambiental.

COMO APLICAR AS DIRETRIZES

Assim como para o ingresso em eventos, o público deve conhecer as informações de segurança, você, antes de realizar ou permanecer em negócios em nome da 30e, deve se fazer as seguintes perguntas:

  • Minha decisão, ação ou omissão não gera riscos graves para colaboradores, clientes ou terceiros relacionados à 30e também, risco de manchar a reputação da empresa e até mesmo de patrocinadores? 
  • Minha conduta está de acordo com as leis, normas internas da 30e/afiliadas e está de acordo estabelecido com a empresa?
  • Minha atuação é um bom exemplo para os colegas de trabalho e parceiros de negócios, e preservará a relação comercial com a 30e;
  • Se os resultados da minha decisão, ação ou omissão, forem divulgados na mídia, ficarei confortável com a situação?

Se as respostas a todas as perguntas foram SIM, isso indica que sua decisão ou conduta está em linha com os valores da 30e e diretrizes deste Código. Se a resposta a quaisquer das perguntas foi NÃO, você deve reavaliar a sua decisão e remediar os efeitos de eventual conduta.

Fique ligado:

  • Consulte a área Jurídica, caso esteja em dúvida quanto a legalidade e moralidade da sua decisão;
  • Comunique a empresa sobre qualquer “escorregada” no cumprimento das suas obrigações para o tratamento tempestivo das suas consequências (A sua contribuição poderá atenuar ou afastar eventual medida disciplinar ou comercial).

CUMPRIMENTO DAS LEIS, NORMAS INTERNAS E ACORDOS COMERCIAIS

A construção de relacionamentos duradouros exige valores sólidos e confiança. Por isso, para a 30e, é essencial que todos aqueles que atuam em seu favor ou benefício conheçam e cumpram as normas internas e legais, assim como os termos de acordos firmados com a empresa.


Aperte o Play:

  • Fornecedores e prestadores de serviço devem cumprir as leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais, de direitos autorais, prevenção à corrupção e ambientais, entre outras, assim como as diretrizes deste Código e os termos do contrato ou acordo firmado com a 30e;
  • Obter e manter atualizadas as licenças, autorizações e permissões necessárias ao cumprimento do acordo com a 30e.


Aperte o Pause:

  • Não oferecer, prometer ou entregar qualquer coisa de valor a colaboradores da 30e com o objetivo de obter vantagens indevidas para seus negócios;
  • Não portar armas de fogo ou mesmo réplicas, a não ser quando licenciado e necessário ao cumprimento do contrato com a 30e ou à segurança privada de artistas ou chefes de Estado;
  • Não portar ou armazenar, no escritório da 30e ou em locais de evento, explosivos, inflamáveis e combustíveis – eventual uso dos fogos de artifício e de estampido será restrito a profissionais homologados e autorizados pela 30e, sempre em observância às normas de segurança;
  • Não realizar atos que possam configurar em atentado violento ao pudor, tampouco comercializar, no escritório da 30e ou nos seus eventos, produtos ilícitos, decorrentes de descaminho ou contrabando.


Fique Ligado:

  • Se você se deparar com uma lei mais restritiva do que uma norma interna da 30e ou acordo celebrado pela empresa, você deverá respeitar o que prevê a lei e informar ao Departamento de Compliance sobre eventual necessidade de revisão da norma, ou a área Jurídica, acerca da possível pertinência de aditivo do acordo;
  • Cabe à Diretoria da 30e, bem como aos representantes legais das empresas parceiras, servir de exemplo quanto ao cumprimento deste Código, zelar pelo cumprimento das leis e acordos comerciais, estabelecer mecanismos de gerenciamento de riscos e controles internos, e avaliar a atuação das respectivas equipes.

RELAÇÕES

No Ambiente Interno

Na 30e, o delivering happiness não se limita aos dias de show e festivais, tampouco aos públicos dos eventos. Afinal, gente feliz faz outras pessoas felizes! 

Por isso, a empresa se empenha para criar e manter um ambiente de trabalho saudável, que favorece a saúde integral, estimula o desenvolvimento humano e a colaboração entre as pessoas.

Aperte o Play:

  • Os colaboradores devem construir e manter relações transparentes e baseadas na confiança, além de assumirem as responsabilidades da função, inclusive quanto a eventuais erros, que devem ser comunicados ao superior imediato e corrigidos;
  • Todos devem respeitar a diversidade, atuar de forma colaborativa e respeitosa, e oferecer e receber ajuda, quando necessário, a fim de contribuir para os fluxos das informações e a cultura organizacional.

Aperte o Pause:

  • É importante evitar apelidos depreciativos, palavras ofensivas ou  volume de voz alto;
  • Também abster-se de qualquer comportamento que caracterize discriminação, assédio moral ou sexual, e de realizar qualquer forma de importunação sexual a visitantes ou clientes, ou permitir que eles pratiquem esse ou outro ato constrangedor contra os colaboradores da 30e, ou que invada a privacidade deles.

Fique Ligado:

  • discriminação é toda a atitude que exclui, separa e inferioriza pessoas tendo como base ideias preconceituosas. Esse tipo de violência geralmente é praticada contra as classes sociais baixas, população negra, população LGBTQIAPN+, obesos, mulheres, pessoas de outras etnias e religiões, além de demais grupos sociais;
  • assédio moral é toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada, manifestada por meio de comportamentos, atos, palavras, gestos, sons ou escritos que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, e que resulte na degradação do ambiente de trabalho ou coloque em risco o emprego da vítima;
  • assédio sexual é o constrangimento de natureza sexual, no ambiente de trabalho, em que o agente, geralmente em posição hierárquica superior, utiliza sua influência para obter vantagens, podendo ser de duas formas: por chantagem, quando a aceitação ou rejeição de uma investida sexual influencia decisões favoráveis ou prejudiciais ao(à) assediado(a); ou por intimidação, que abrange condutas que ocasionam um ambiente de trabalho humilhante, intimidador ou hostil – via de regra, sem direcionamento específico a uma pessoa ou grupo, podendo incluir a exibição de material pornográfico no local de trabalho;
  • importunação sexual é a prática de atos libidinosos, de caráter sexual, na presença de alguém, sem consentimento e com a intenção de satisfazer desejos sexuais próprios ou de outra pessoa. São exemplos de importunação sexual: encostar as partes íntimas em outra pessoa, beijos forçados, tocar em si próprio em público, entre outros comportamentos.

 Replay 

É dever da liderança servir de exemplo aos liderados, orientar e supervisionar equipes, corrigir erros, além de responder a dúvidas e questionamentos dos colaboradores.


Com Fornecedores e Prestadores de Serviço

Relações comerciais bem estruturadas geram sinergia positiva por meio do esforço coordenado de todos aqueles que fazem o show acontecer. Para tanto, é imprescindível a construção e manutenção de relações respeitosas e profissionais que sejam orientadas pelo acordo comercial e leis aplicáveis.

Aperte o Play:

  • Manter a imparcialidade nos processos de compra ou contratação;
  • Oferecer condições de competição igualitárias aos fornecedores e prestadores de serviço;
  • Adotar critérios de contratação objetivos, como técnica, preço, qualidade, pontualidade, experiência e boa reputação;
  • Monitorar e fiscalizar as atividades de prestadores de serviços, e confirmar a conformidade e qualidade de produtos adquiridos, para garantir o cumprimento dos contratos com a 30e, das diretrizes deste Código e das leis aplicáveis.

Aperte o Pause:

  • Recusar vantagens pessoais como propinas, gorjetas, presentes (inclusive pela forma de serviços), viagens ou ofertas de emprego para parentes, como artifício para conquistar ou manter contratos com a 30e;
  • Compartilhar informações confidenciais, inclusive do procedimento de compras, incluindo as particularidades das propostas de outros participantes da concorrência.

Fique Ligado:
É permitido aceitar de fornecedores e prestadores de serviço apenas brindes promocionais corporativos de pequeno valor, em quantidade limitada e de forma esporádica.

Com Clientes

A plateia é a alma dos shows e eventos, e é ela que inspira a 30e a trabalhar com o coração, para sempre entregar experiências inesquecíveis que fazem os olhos brilharem de alegria.

Aperte o Play:

  • Zelar para que os princípios da boa educação, como a cordialidade e o respeito, estejam presentes em todas as interações;
  • Manter uma comunicação transparente e garantir que todas as informações sejam transmitidas de forma clara e precisa;
  • Em situações de cancelamento de um evento, observar o previsto no Código de Defesa do Consumidor e/ou de lei específica.


Aperte o Pause:

  • Favorecer cliente em razão de relacionamento familiar, afetivo ou societário, também em decorrência de promessa, oferta ou entrega de vantagem indevida;
  • Realizar publicidade enganosa, que é aquela que apresenta promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo;
  • Responder, de maneira grosseira e não profissional, publicações ou comentários nas redes sociais que critiquem a 30e, seus parceiros ou quaisquer de seus representantes.

 Replay 

Intermediários de venda de ingressos e meios de pagamento devem adotar rigorosos protocolos de segurança da informação para garantir o respeito à privacidade dos clientes e proteger suas operações contra violações e o uso não autorizado de dados pessoais.


Com Órgãos e Agentes Públicos

A 30e assume uma postura proativa na observância de valores e princípios éticos e de integridade em seus negócios, rejeitando totalmente qualquer prática de suborno, corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e exploração de prestígio.

Aperte o Play:

  • Respeitar a legislação e os códigos de ética profissional dos servidores públicos, e priorizar a transparência em todas as interações;
  • Reforçar, nas interações com agentes públicos, os valores e práticas anticorrupção da 30e para demonstrar que qualquer abordagem indevida é inaceitável;
  • Observar, na contratação de agentes públicos, ex-agentes públicos ou outras pessoas politicamente expostas, os mesmos critérios de seleção e contratação adotados pela 30e para candidatos em geral e terceiros;
  • Sempre que possível, garantir com que as interações com agentes públicos sejam realizadas por, no mínimo, 2 (dois) colaboradores da 30e;
  • Os terceiros que atuam em nome da 30e devem prestar contas acerca das interações com agentes públicos em favor da empresa, indicando, entre outras coisas, o nome e cargo dos agentes, órgão aos quais estão vinculados, motivo e pauta da reunião, data e local da sua realização.


Aperte o Pause:

  • Realizar ou contribuir para práticas que possam violar as leis anticorrupção ou caracterizar tráfico de influência; 
  • Utilizar de intermediários para ocultar a identidade dos beneficiários de suborno ou corrupção;
  • Praticar, facilitar ou concordar com práticas fraudulentas relacionadas à aceleração de processos de alvarás, licenças e autorizações;
  • Fornecer ingressos, credenciais ou permitir acesso, de forma injustificada e desconexa à função pública, de agentes públicos a eventos;
  • Oferecer descontos ou condições especiais para agentes públicos, ou pessoas a eles relacionadas, que não estejam disponíveis para outros clientes;
  • Permitir o uso ou usar  as instalações da 30e  para campanhas ou atividades políticas, ou realizá-las em shows e eventos promovidos pela empresa.


Fique ligado:

  • É proibida qualquer ação ou omissão que vise dificultar ou interferir nas atividades de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, também a realização de pagamentos de facilitação, que são pequenas quantias pagas para promover ações governamentais não discricionárias de rotina;
  • São agentes públicos, nacional ou estrangeiro, aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função pública, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração.


 Replay: 

Colaboradores da 30e, independentemente do cargo ou função, devem informar a Área Jurídica a detenção de cargo público, assim como o cumprimento de quarentena ou o interesse em concorrer a cargos eletivos (municipais, estaduais ou federais). Também, a perspectiva de assunção de cargo diretivo em partido político, órgão (ex. Secretaria de Segurança, Secretaria do Meio Ambiente),  empresa pública, de economia mista, no poder judiciário, em autarquia ou em instituições multilaterais.

Com a Imprensa

A 30e valoriza uma comunicação ativa, simples e honesta. Porém, a sua realização em nome da empresa é restrita ao departamento de Comunicação, o que objetiva preservar o discurso institucional, fortalecer a relação com os públicos internos e externos, além de preservar a reputação empresarial.


Aperte o Play:

  • Garantir com que o acesso de representantes da imprensa a camarins e áreas de acesso controlado observe as normas de segurança, assim como os acordos firmados com os artistas e seus agentes;
  • Facilitar a entrevista de artistas e o acesso aos seus agentes;
  • Utilizar apenas os veículos oficiais da empresa para notas de esclarecimento e/ou réplicas a eventuais declarações de artistas e terceiros relacionados;
  • Solicitar autorização da 30e para gravação nas suas instalações e respeitar o direito de imagem de seus colaboradores. 

Aperte o Pause:

  • Conceder, seja você um colaborador ou terceiro que atua em nome da 30e, entrevista a órgãos de imprensa, sem a prévia e expressa autorização da empresa;
  • Vender, para qualquer organismo de imprensa, informações da empresa ou dos artistas por ela contratados;
  • Emitir credencial de imprensa para pessoas que não estejam vinculadas a veículos jornalísticos pré-cadastrados pela 30e;
  • Usar o nome e marca da 30e sem sua prévia e expressa autorização, ou em desacordo com as orientações de aplicação da marca.


Com concorrentes 

Na 30e, a concorrência é percebida como instrumento de motivação para a busca do aperfeiçoamento contínuo e inovação nos eventos, devendo estar livre, em qualquer ocasião, de práticas que caracterizem concorrência desleal. 


Aperte o Play:

  • Obter informações de mercado de forma transparente e honesta;
  • Manter um relacionamento cordial e respeitoso com os concorrentes.


Aperte o Pause:

  • Firmar acordos comerciais que possam influenciar a manipulação de preços, custos ou condições negociais;
  • Aliciar fornecedores e funcionários de concorrentes, ou a eles oferecer ou dar qualquer coisa de valor com o intuito de receber uma vantagem indevida.


Com a Comunidade

Reconhecemos que os shows e eventos produzidos pela 30e podem gerar impactos diversos, como o barulho das apresentações musicais e plateias, acúmulo de lixo e modificações no tráfego local. Por esse motivo, investimos em processos e tecnologias que possam reduzir essas interferências, de modo a preservar o bem-estar e a tranquilidade da comunidade ao redor dos locais de evento.

Aperte o Play:

  • Orientar a escolha dos locais de evento observando a facilidade de acesso e o acolhimento de público diverso, inclusive no nível sociocultural;
  • Adequar os espaços físicos para acessibilidade;
  • Divulgar o evento em diversos meios de comunicação e setores;
  • Valorizar, em festivais, a arte local e regional; 
  • Buscar parcerias com instituições que compartilham os princípios da sustentabilidade e multiplicam experiências neste âmbito, também com associações de bairro, para otimizar a comunicação e as ações de tratamento dos impactos dos eventos;
  • Otimizar a mobilidade urbana e priorizar o uso de carros elétricos para o transporte de artistas e agentes da produção; 
  • Observar as políticas públicas socioambientais, também as normas internas sobre o tema;
  • Cuidar para que os eventos e shows tenham uma gestão de resíduos eficiente, privilegiando fornecedores que adotam a logística reversa.

Aperte o Pause:

  • Estacionar em local proibido, inclusive para descarga de material, em especial bloquear a garagem de vizinhos dos locais de evento;
  • Praticar ato obsceno em local público, como urinar na rua;
  • Obstar o desenvolvimento econômico justo do entorno dos locais de evento;
  • Desconsiderar risco socioambiental conhecido, também as diretrizes de leis estaduais e municipais relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos.

PROTEÇÃO DE ATIVOS

Uso dos Bens da Empresa

Usar os recursos de forma consciente e cuidadosa, de modo a evitar perda, deterioração, subtração ou sua má utilização é parte da responsabilidade da 30e e do seu compromisso com o consumo responsável e de respeito aos interesses dos sócios e investidores da empresa. 

Aperte o Play:

  • Agir de forma responsável em relação aos recursos alocados, utilizando-os de maneira consciente e eficiente, sempre em respeito aos interesses da 30e;
  • Respeitar as regras de uso da marca ou logotipo da 30e antes da sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, também na aplicação em documentos produzidos pela 30e;
  • Observar a necessidade de manutenção preventiva, comunicando a área competente, sempre que necessário.

 

Aperte o Pause:

  • Alugar, vender ou emprestar qualquer ativo da 30e ou que a empresa seja locatária;
  • Distribuir ou divulgar informações de propriedade intelectual da 30e, sem a expressa autorização da empresa, também utilizar ou compartilhar material de propriedade intelectual de terceiros, como cópias não autorizadas ou obtidas ilegalmente, seus materiais, sistemas ou softwares.


Fique Ligado:
Integram o ativo patrimonial da 30e, entre outros, equipamentos eletroeletrônicos, móveis, marcas e patentes, segredos comerciais e o nome empresarial.

CONDUTA ÉTICA E LEGAL

Conflito de Interesses

O conflito de interesses ocorre quando uma pessoa envolvida em um processo importante de tomada de decisões tem a sua imparcialidade comprometida por algum interesse pessoal, não exatamente alinhado com os interesses da 30e. 

Esse interesse, que pode ser de ganhos pessoais ou favorecimento de uma pessoa ou empresa a qual o colaborador ou terceiro está vinculado, pode gerar graves consequências para a 30e, como a compra de produtos de baixa qualidade ou a contratação de prestador de serviços cujas qualificações técnicas não atendem às necessidades da empresa; prejuízos financeiros; quebra da relação de confiança entre a empresa e suas partes relacionadas; e desarmonia entre colaboradores, prejudicando o clima organizacional.


Aperte o Play:

  • Recusar vantagens pessoais e ilegais de fornecedores ou prestadores de serviços;
  • Cuidar para que o recebimento de presentes e brindes não comprometa a imparcialidade do trabalho ou a prestação dos serviços para a 30e, ou mesmo configure em infração às leis de combate à corrupção e de propriedade industrial;
  • Divulgar vínculo familiar, afetivo ou societário com fornecedores, prestador de serviços, investidor, patrocinador, donatário ou qualquer outro terceiro com  o qual a  30e tenha ou intencione estabelecer um relacionamento.


Aperte o Pause:

  • Ocultar vínculo familiar, afetivo ou societário com colaborador da 30e;
  • Avaliar, em processo de recrutamento ou de performance, subordinado com quem tenha relacionamento familiar ou afetivo;
  • Os colaboradores da 30e, trabalhar ou prestar serviços para empresas concorrentes, clientes ou fornecedores da empresa;
  • Compartilhar informações confidenciais do processo de compras com empresas concorrentes, clientes ou fornecedores da empresa;
  • Comercializar ou realizar a permuta de mercadorias de interesse particular nos espaços da empresa;
  • Usar o cargo ou o nome da 30e para pedir favores ou serviços pessoais a subordinados ou parceiros comerciais.


Fique Ligado:
Não é permitido a venda de ingressos que o colaborador recebeu para uso pessoal. O colaborador que não for usar a cortesia recebida deverá observar os processos internos.


Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A 30e empenha-se em realizar negócios com terceiros de boa reputação, que atuem em atividades legítimas e cujos recursos sejam provenientes exclusivamente de atividades lícitas. Também, para coibir atos extremistas, que ameaçam a paz e a segurança, e que atentem contra os direitos humanos.

Aperte o Play:

  • Realizar diligências visando o conhecimento de colaboradores e parceiros de negócios por meio de pesquisas em fontes públicas; 
  • Reforçar a troca de informações com os agentes de segurança pública e desenvolver ações de cooperação visando o combate ao terrorismo e a prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Investir em tecnologias de segurança e garantir o aprimoramento contínuo dos protocolos sobre o tema;
  • Proibir a disseminação de propaganda e a promoção da radicalização, que é “o fenômeno em virtude do qual as pessoas aderem a opiniões, pontos de vista e ideias suscetíveis de as levar à prática de atos terroristas”;
  • Reprimir atos que causem tumulto e terror nos shows e eventos. 


Aperte o Pause:

  • Estimular – por falas, escritos em faixas ou camisas, ou pela distribuição de panfletos, entre outros meios – ou forçar outros a agir por meio de métodos violentos;
  • Permitir, facilitar ou de algum modo contribuir com a prática de atos violentos, por exemplo, pela guarda de material explosivo ou a permissão de ingresso deles nos espaços de shows e eventos;
  • Legitimar dinheiro obtido de forma ilícita, por exemplo, por meio de plataformas de streaming e contratos de agenciamento falsos;
  • Celebrar contratos de valor fictício, superfaturados (denominados “bate-volta”), para retenção de parte do valor e sua “lavagem” com a nota fiscal emitida pelo artista.

Fique Ligado:

  • O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que objetivam a incorporação, na economia de cada país, de recursos, bens e valores provenientes de origem ilícita;
  • terrorismo consiste na prática de atos que tem como finalidade provocar terror social ou generalizado, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.


Confidencialidade das Informações e Proteção de Dados

A 30e está comprometida com a integridade, disponibilidade e confidencialidade de sistemas e informações, e adota rigorosos protocolos para o tratamento dos dados de clientes, de modo a garantir o respeito à privacidade deles e evitar violações e/ou o uso não autorizado de dados pessoais.


Aperte o Play:

  • Proteger as informações produzidas ou confiadas em decorrência do trabalho na 30e ou contrato firmado com a empresa, arquivando-as em um local seguro e pelo tempo necessário para cumprir obrigações contratuais e/ou legais;
  • Realizar reuniões que envolvam informações sigilosas ou estratégias de negócio em locais apropriados, garantindo a confidencialidade das informações;
  • Manter estrutura de processamento de dados atualizada e em pleno funcionamento, a fim de evitar o vazamento de dados e acessos não autorizados.


Aperte o Pause:

  • Desconsiderar orientações de segurança do TI, entre elas o uso de software pirata;
  • Compartilhar login e senhas, ou guardar informações de acesso em local não seguro;
  • Divulgar dados pessoais de colaboradores ou terceiros relacionados para fins não específicos, que não sejam necessários à prestação dos serviços ou cumprimento do contrato, ou de forma contrária à autorização dada pelo titular do dado;
  • Comercializar mailings de clientes ou qualquer outra lista com dados protegidos pelas leis de proteção de dados;
  • Compartilhar informações com terceiros e imprensa sobre shows e eventos ainda não anunciados pela 30e. 


Fique Ligado:

  • São dados pessoais, protegidos pelas leis de proteção de dados, toda informação que permita identificar o indivíduo, como o nome, número de documentos (CPF, RG, Passaporte e outros), número de matrícula e endereço residencial e mesmo de IP; 
  • Os dados pessoais sensíveis referem-se a informações sobre etnia, religião, saúde ou dados biométricos.


Boas Práticas Concorrenciais 

Para a 30e, a exposição à livre concorrência contribui para que a empresa esteja mais afinada com os desejos e as expectativas dos clientes, pois isso a leva a sempre se superar – para manter e ampliar o seu espaço no mercado –, também a melhorar constantemente a qualidade dos seus serviços.

No âmbito dos fornecedores, o estímulo à concorrência disciplina os fornecedores e prestadores de serviços a manterem seus preços atraentes, sob o risco de outras empresas, que atendam a outros requisitos além de preço, ganhem as concorrências. 

Aperte o Play:

  • Promover a livre concorrência a fim de maximizar o bem-estar social;
  • Permitir o acesso de outras empresas ao mercado do show business, inclusive junto a fornecedores;
  • Facilitar investimentos destinados à produção de bens ou serviços.


Aperte o Pause:

  • Produzir e disseminar notícias falsas ou fatos não averiguados sobre os parceiros e concorrentes da 30e;
  • Realizar ou compactuar com condutas unilaterais, com fins anticompetitivos, ou, de algum modo, causar danos ao mercado e à livre concorrência;
  • Prometer ou receber dinheiro ou outra utilidade de empregado de concorrente para, faltando ao dever de lealdade, receber ou proporcionar vantagem indevida;
  • Tomar com exclusividade ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial, intelectual ou de tecnologia.


Fique ligado: 

São crimes contra a economia popular: 

  • Recusar, injustificadamente, a venda de bens ou a prestação de serviço, dentro das condições de pagamento normais aos usos e praxes comerciais;
  • Impor preços de aquisição ou revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margens de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos.


Respeito à Imagem e Uso de Redes Sociais

A 30e está presente nas redes sociais com o intuito de informar, interagir e divulgar. Tudo o que é comunicado nesses canais tem grande visibilidade e é considerado informação oficial pelos clientes, investidores e demais partes interessadas. Por essa razão, os canais oficiais da empresa são geridos pelo departamento de Marketing e Comunicação, sendo permitida a republicação das informações nas contas pessoais dos colaboradores e parceiros comerciais, desde que respeitados os textos e as características das imagens, em especial as logomarcas. 

Nas redes sociais pessoais, colaboradores e profissionais vinculados a parceiros comerciais devem evitar a publicação de imagens do ambiente de trabalho, também dos locais de evento, em especial aqueles relacionados à segurança do público e de artistas. Além disso, evitar “desabafar” sobre acontecimentos da 30e ou relacionados à relação comercial com a empresa, e publicar informações confidenciais ou depreciativas que possam manchar a honra de pessoas ou a imagem da 30e, seus sócios, investidores e/ou patrocinadores.


Aperte o Play:

  • Solicitar autorização antes de fotografar ou filmar colegas e profissionais vinculados a parceiros comerciais;
  • Observar as regras de gravação de reuniões, videoconferências e conversas.


Aperte o Pause:

  • Gravar conversas privadas, salvo para exercer legítimo direito de defesa; 
  • Divulgar trechos de conversas com colegas de trabalho e parceiros comerciais, inclusive as realizadas em aplicativos de mensageria. 


Fique Ligado:

  • A voz é um desdobramento do direito de imagem, pois é um importante elemento individualizador da pessoa, além de ser fundamental em alguns campos da mídia, pelo que sua circulação exige um contrato de concessão;
  • Os famosos não são totalmente destituídos de privacidade, o que significa que fatos íntimos, relacionados à vida familiar, à reserva no domicílio e na correspondência, vale a regra geral: há a necessidade de prévia consulta ao interessado. Para a 30e, quarto de hotel e veículos reservados para artistas, assim como camarim e vestiários, se equiparam ao domicílio do(a) artista, devendo, portanto, sua intimidade ser preservada. 


Registros Financeiros e Contábeis:

Manter os registros contábeis e financeiros precisos e completos reflete o compromisso da 30e com a transparência, o cumprimento dos princípios da boa governança e dos requisitos legais, incluindo conformidade fiscal e às leis anticorrupção aplicáveis. 


Aperte o Play:

  • Manter os livros contábeis atualizados e garantir que seus registros estejam em conformidade com os princípios gerais de contabilidade, com as normas internas da empresa e legislação aplicável;
  • Fornecer a todos os sócios e investidores uma comunicação de informações precisa, transparente, regular e oportuna;
  • Apresentar recibos ou notas fiscais de despesas, que tenham sido realizadas em respeito às regras da 30e ou contrato firmado com a empresa, acompanhados das devidas justificativas e, quando necessário, da autorização para a sua realização;
  • Observar as regras de autorização e/ou aprovação de negócios e transações financeiras.


Aperte o Pause:

  • Adulterar, falsificar ou simular recibos e notas fiscais de despesas, bem como o registro de lançamentos financeiros ou contábeis;
  • Realizar despesas que não estejam alinhadas com os interesses e regras da 30e, ou contrato firmado com a empresa, ou que não tenham sido autorizadas

SAÚDE, SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

A 30e está comprometida com as boas práticas ASG (Ambiental, Social e de Governança), pois acredita que a promoção da sustentabilidade, do bem-estar social e a transparência nas atividades empresariais são aspectos que permitem devolver ao mundo o que ele nos entrega diariamente. 


Aperte o Play:

  • Priorizar, nos shows e eventos, o uso do princípio dos 3 R’s: Reutilizar, Reciclar, Reduzir; 
  • Incentivar o uso de transporte público e a carona solidária, assim como outras iniciativas que visem reduzir as emissões de gases de efeito estufa;
  • Adotar e promover um comportamento seguro, observando todas as orientações de segurança, de modo a evitar acidentes de trabalho, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual e coletivos (EPI e EPC, respectivamente), indicados para realização das atividades que representem risco;
  • Realizar (e garantir que os envolvidos na prestação de serviços à 30e realizem) os exames médicos pertinentes e observar as orientações de saúde oficiais; 
  • Promover exercícios de evacuação e combate a incêndios, e instalar os equipamentos ao seu combate;
  • Garantir que materiais ou substâncias perigosas, assim como resíduos, sejam armazenados, manipulados ou descartados em conformidade com as orientações da 30e e as leis aplicáveis.


Aperte o Pause:

  • Degradar a vegetação dos espaços onde realizados shows e festivais, e do seu entorno;
  • Negligenciar a saúde mental de colaboradores e doenças ocupacionais;
  • Realizar pressão por resultados intangíveis e permitir a recorrência de situações de alto nível de estresse.

A PRÁTICA DO CÓDIGO

Incentivo à Comunicação 
A liderança da 30e e também das empresas parceiras devem inspirar suas equipes a compartilhar quaisquer suspeitas ou o conhecimento de infração a este Código, acordos comerciais ou leis que se aplicam à relação com a 30e. 


Violações ao Código
A 30e valoriza a transparência, assim como cumprimento da responsabilidade individual de cada um na promoção de um ambiente ético e seguro. 

Assim, se você suspeitar ou testemunhar qualquer violação da lei, deste Código e/ou suas políticas complementares, ou for vítima de alguma má conduta, é fundamental que você informe imediatamente o seu superior direto, a Área Jurídica ou utilize o Canal de Ética: 30e.clickcompliance.com 

Fique Ligado:
As denúncias poderão ser anônimas e, ainda que você se identifique, o seu relato será tratado como confidencial, a menos que a 30e esteja legalmente obrigada a informar as autoridades governamentais.

Estas serão tratadas com seriedade e imparcialidade, e denunciantes e testemunhas, ou qualquer pessoa que contribua com as investigações, serão protegidos de qualquer tipo de retaliação.

ANEXOS

Termo de Adesão do Colaborador


Eu, _____________________________________________________ , declaro que LI, COMPREENDI e ACEITO os termos do Código de Ética da 30e PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/A (“30e”) e assumo, por meio deste termo, o compromisso de cumpri-lo na sua totalidade.
 
Declaro, ainda, que fui comunicado(a) da existência do Canal de Ética, para a realização de denúncias, e orientado(a) quanto a sua utilização, e me COMPROMETO a usá-lo sempre que suspeitar ou constar infração ao Código, leis e/ou acordos comerciais a que a 30e deva respeito.


Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Data:


Termo de Adesão do Terceiro


Na condição de Representante Legal da  _______________________________, empresa inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, eu, ______________________________________________________________________________ , declaro que LI, COMPREENDI e ACEITO os termos do Código de Ética da 30e PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/A (“30e”), bem como me comprometo a DIVULGÁ-LO junto aos colaboradores da empresa envolvidos na prestação de serviços/ projeto com a 30e, e a fazer com que eles o respeitem.

Declaro, ainda, que fui comunicado(a) da existência do Canal de Ética, para a realização de denúncias, e instruído(a) quanto a sua utilização, e me COMPROMETO a usá-lo, permitir e orientar que meus colaboradores também o usem, sempre que constatar ou suspeitar de infração ao Código, leis a que a 30e deva respeito ou a condições contratuais que tenha assumido.


Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

Data:

Documento proposto pelo Departamento de Compliance e aprovado pela Diretoria Executiva em junho de 2025.


A próxima revisão deste Código acontecerá quando da mudança de leis e/ ou boas práticas  de  mercado, ou, ainda, por determinação da Diretoria Executiva da 30e.


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