No Ambiente Interno
Na 30e, o delivering happiness não se limita aos dias de show e festivais, tampouco aos públicos dos eventos. Afinal, gente feliz faz outras pessoas felizes!
Por isso, a empresa se empenha para criar e manter um ambiente de trabalho saudável, que favorece a saúde integral, estimula o desenvolvimento humano e a colaboração entre as pessoas.
Aperte o Play:
- Os colaboradores devem construir e manter relações transparentes e baseadas na confiança, além de assumirem as responsabilidades da função, inclusive quanto a eventuais erros, que devem ser comunicados ao superior imediato e corrigidos;
- Todos devem respeitar a diversidade, atuar de forma colaborativa e respeitosa, e oferecer e receber ajuda, quando necessário, a fim de contribuir para os fluxos das informações e a cultura organizacional.
Aperte o Pause:
- É importante evitar apelidos depreciativos, palavras ofensivas ou volume de voz alto;
- Também abster-se de qualquer comportamento que caracterize discriminação, assédio moral ou sexual, e de realizar qualquer forma de importunação sexual a visitantes ou clientes, ou permitir que eles pratiquem esse ou outro ato constrangedor contra os colaboradores da 30e, ou que invada a privacidade deles.
Fique Ligado:
- A discriminação é toda a atitude que exclui, separa e inferioriza pessoas tendo como base ideias preconceituosas. Esse tipo de violência geralmente é praticada contra as classes sociais baixas, população negra, população LGBTQIAPN+, obesos, mulheres, pessoas de outras etnias e religiões, além de demais grupos sociais;
- O assédio moral é toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada, manifestada por meio de comportamentos, atos, palavras, gestos, sons ou escritos que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, e que resulte na degradação do ambiente de trabalho ou coloque em risco o emprego da vítima;
- O assédio sexual é o constrangimento de natureza sexual, no ambiente de trabalho, em que o agente, geralmente em posição hierárquica superior, utiliza sua influência para obter vantagens, podendo ser de duas formas: por chantagem, quando a aceitação ou rejeição de uma investida sexual influencia decisões favoráveis ou prejudiciais ao(à) assediado(a); ou por intimidação, que abrange condutas que ocasionam um ambiente de trabalho humilhante, intimidador ou hostil – via de regra, sem direcionamento específico a uma pessoa ou grupo, podendo incluir a exibição de material pornográfico no local de trabalho;
- A importunação sexual é a prática de atos libidinosos, de caráter sexual, na presença de alguém, sem consentimento e com a intenção de satisfazer desejos sexuais próprios ou de outra pessoa. São exemplos de importunação sexual: encostar as partes íntimas em outra pessoa, beijos forçados, tocar em si próprio em público, entre outros comportamentos.
Replay
É dever da liderança servir de exemplo aos liderados, orientar e supervisionar equipes, corrigir erros, além de responder a dúvidas e questionamentos dos colaboradores.
Com Fornecedores e Prestadores de Serviço
Relações comerciais bem estruturadas geram sinergia positiva por meio do esforço coordenado de todos aqueles que fazem o show acontecer. Para tanto, é imprescindível a construção e manutenção de relações respeitosas e profissionais que sejam orientadas pelo acordo comercial e leis aplicáveis.
Aperte o Play:
- Manter a imparcialidade nos processos de compra ou contratação;
- Oferecer condições de competição igualitárias aos fornecedores e prestadores de serviço;
- Adotar critérios de contratação objetivos, como técnica, preço, qualidade, pontualidade, experiência e boa reputação;
- Monitorar e fiscalizar as atividades de prestadores de serviços, e confirmar a conformidade e qualidade de produtos adquiridos, para garantir o cumprimento dos contratos com a 30e, das diretrizes deste Código e das leis aplicáveis.
Aperte o Pause:
- Recusar vantagens pessoais como propinas, gorjetas, presentes (inclusive pela forma de serviços), viagens ou ofertas de emprego para parentes, como artifício para conquistar ou manter contratos com a 30e;
- Compartilhar informações confidenciais, inclusive do procedimento de compras, incluindo as particularidades das propostas de outros participantes da concorrência.
Fique Ligado:
É permitido aceitar de fornecedores e prestadores de serviço apenas brindes promocionais corporativos de pequeno valor, em quantidade limitada e de forma esporádica.
Com Clientes
A plateia é a alma dos shows e eventos, e é ela que inspira a 30e a trabalhar com o coração, para sempre entregar experiências inesquecíveis que fazem os olhos brilharem de alegria.
Aperte o Play:
- Zelar para que os princípios da boa educação, como a cordialidade e o respeito, estejam presentes em todas as interações;
- Manter uma comunicação transparente e garantir que todas as informações sejam transmitidas de forma clara e precisa;
- Em situações de cancelamento de um evento, observar o previsto no Código de Defesa do Consumidor e/ou de lei específica.
Aperte o Pause:
- Favorecer cliente em razão de relacionamento familiar, afetivo ou societário, também em decorrência de promessa, oferta ou entrega de vantagem indevida;
- Realizar publicidade enganosa, que é aquela que apresenta promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo;
- Responder, de maneira grosseira e não profissional, publicações ou comentários nas redes sociais que critiquem a 30e, seus parceiros ou quaisquer de seus representantes.
Replay
Intermediários de venda de ingressos e meios de pagamento devem adotar rigorosos protocolos de segurança da informação para garantir o respeito à privacidade dos clientes e proteger suas operações contra violações e o uso não autorizado de dados pessoais.
Com Órgãos e Agentes Públicos
A 30e assume uma postura proativa na observância de valores e princípios éticos e de integridade em seus negócios, rejeitando totalmente qualquer prática de suborno, corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e exploração de prestígio.
Aperte o Play:
- Respeitar a legislação e os códigos de ética profissional dos servidores públicos, e priorizar a transparência em todas as interações;
- Reforçar, nas interações com agentes públicos, os valores e práticas anticorrupção da 30e para demonstrar que qualquer abordagem indevida é inaceitável;
- Observar, na contratação de agentes públicos, ex-agentes públicos ou outras pessoas politicamente expostas, os mesmos critérios de seleção e contratação adotados pela 30e para candidatos em geral e terceiros;
- Sempre que possível, garantir com que as interações com agentes públicos sejam realizadas por, no mínimo, 2 (dois) colaboradores da 30e;
- Os terceiros que atuam em nome da 30e devem prestar contas acerca das interações com agentes públicos em favor da empresa, indicando, entre outras coisas, o nome e cargo dos agentes, órgão aos quais estão vinculados, motivo e pauta da reunião, data e local da sua realização.
Aperte o Pause:
- Realizar ou contribuir para práticas que possam violar as leis anticorrupção ou caracterizar tráfico de influência;
- Utilizar de intermediários para ocultar a identidade dos beneficiários de suborno ou corrupção;
- Praticar, facilitar ou concordar com práticas fraudulentas relacionadas à aceleração de processos de alvarás, licenças e autorizações;
- Fornecer ingressos, credenciais ou permitir acesso, de forma injustificada e desconexa à função pública, de agentes públicos a eventos;
- Oferecer descontos ou condições especiais para agentes públicos, ou pessoas a eles relacionadas, que não estejam disponíveis para outros clientes;
- Permitir o uso ou usar as instalações da 30e para campanhas ou atividades políticas, ou realizá-las em shows e eventos promovidos pela empresa.
Fique ligado:
- É proibida qualquer ação ou omissão que vise dificultar ou interferir nas atividades de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, também a realização de pagamentos de facilitação, que são pequenas quantias pagas para promover ações governamentais não discricionárias de rotina;
- São agentes públicos, nacional ou estrangeiro, aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função pública, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração.
Replay:
Colaboradores da 30e, independentemente do cargo ou função, devem informar a Área Jurídica a detenção de cargo público, assim como o cumprimento de quarentena ou o interesse em concorrer a cargos eletivos (municipais, estaduais ou federais). Também, a perspectiva de assunção de cargo diretivo em partido político, órgão (ex. Secretaria de Segurança, Secretaria do Meio Ambiente), empresa pública, de economia mista, no poder judiciário, em autarquia ou em instituições multilaterais.
Com a Imprensa
A 30e valoriza uma comunicação ativa, simples e honesta. Porém, a sua realização em nome da empresa é restrita ao departamento de Comunicação, o que objetiva preservar o discurso institucional, fortalecer a relação com os públicos internos e externos, além de preservar a reputação empresarial.
Aperte o Play:
- Garantir com que o acesso de representantes da imprensa a camarins e áreas de acesso controlado observe as normas de segurança, assim como os acordos firmados com os artistas e seus agentes;
- Facilitar a entrevista de artistas e o acesso aos seus agentes;
- Utilizar apenas os veículos oficiais da empresa para notas de esclarecimento e/ou réplicas a eventuais declarações de artistas e terceiros relacionados;
- Solicitar autorização da 30e para gravação nas suas instalações e respeitar o direito de imagem de seus colaboradores.
Aperte o Pause:
- Conceder, seja você um colaborador ou terceiro que atua em nome da 30e, entrevista a órgãos de imprensa, sem a prévia e expressa autorização da empresa;
- Vender, para qualquer organismo de imprensa, informações da empresa ou dos artistas por ela contratados;
- Emitir credencial de imprensa para pessoas que não estejam vinculadas a veículos jornalísticos pré-cadastrados pela 30e;
- Usar o nome e marca da 30e sem sua prévia e expressa autorização, ou em desacordo com as orientações de aplicação da marca.
Com concorrentes
Na 30e, a concorrência é percebida como instrumento de motivação para a busca do aperfeiçoamento contínuo e inovação nos eventos, devendo estar livre, em qualquer ocasião, de práticas que caracterizem concorrência desleal.
Aperte o Play:
- Obter informações de mercado de forma transparente e honesta;
- Manter um relacionamento cordial e respeitoso com os concorrentes.
Aperte o Pause:
- Firmar acordos comerciais que possam influenciar a manipulação de preços, custos ou condições negociais;
- Aliciar fornecedores e funcionários de concorrentes, ou a eles oferecer ou dar qualquer coisa de valor com o intuito de receber uma vantagem indevida.
Com a Comunidade
Reconhecemos que os shows e eventos produzidos pela 30e podem gerar impactos diversos, como o barulho das apresentações musicais e plateias, acúmulo de lixo e modificações no tráfego local. Por esse motivo, investimos em processos e tecnologias que possam reduzir essas interferências, de modo a preservar o bem-estar e a tranquilidade da comunidade ao redor dos locais de evento.
Aperte o Play:
- Orientar a escolha dos locais de evento observando a facilidade de acesso e o acolhimento de público diverso, inclusive no nível sociocultural;
- Adequar os espaços físicos para acessibilidade;
- Divulgar o evento em diversos meios de comunicação e setores;
- Valorizar, em festivais, a arte local e regional;
- Buscar parcerias com instituições que compartilham os princípios da sustentabilidade e multiplicam experiências neste âmbito, também com associações de bairro, para otimizar a comunicação e as ações de tratamento dos impactos dos eventos;
- Otimizar a mobilidade urbana e priorizar o uso de carros elétricos para o transporte de artistas e agentes da produção;
- Observar as políticas públicas socioambientais, também as normas internas sobre o tema;
- Cuidar para que os eventos e shows tenham uma gestão de resíduos eficiente, privilegiando fornecedores que adotam a logística reversa.
Aperte o Pause:
- Estacionar em local proibido, inclusive para descarga de material, em especial bloquear a garagem de vizinhos dos locais de evento;
- Praticar ato obsceno em local público, como urinar na rua;
- Obstar o desenvolvimento econômico justo do entorno dos locais de evento;
- Desconsiderar risco socioambiental conhecido, também as diretrizes de leis estaduais e municipais relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos.